sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Os Estados devem estruturar-se no padrão familiar

Na postagem anterior, publicamos alguns trechos escolhidos do livro O Espírito Familiar no Lar, na Cidade e no Estado, de autoria de Mons. Henri Delassus (1836 - 1921), sobre o desígnio do Divino Criador para a instituiçäo familiar, na gênese da Civilizaçäo. Em continuaçäo, o escritor católico antimodernista nos faz ver que os Estados, à medida que espelham, em ponto maior, a família bem constituída, florescem; e à medida que eles se afastam desse princípio, descambam para o caos.

* * *

Ruínas do Fórum Romano: neste conjunto de edifícios, na Roma antiga, desde a época republicana desenvolvia-se a vida pública do Estado romano, na qual ocupava papel saliente organismos como as gentes


"A família näo é apenas o elemento primeiro de todo Estado, mas o seu elemento constitutivo, de tal modo que a sociedade regular -- tal como ela existe -- näo se compöe de indivíduos, mas de famílias. Atualmente só os indivíduos contam, e o Estado só reconhece cidadäos isolados. Isto é contrário à ordem natural. Como disse muito bem Savigny, o Estado, uma vez formado, tem por elementos constitutivos as famílias, näo os indivíduos. Antigamente era assim, e o que o demonstra de modo sensível é que os recenseamentos populacionais näo contavam as pessoas, mas os fogos, isto é, os lares. Cada lar era considerado o centro de uma família, e cada família era, dentro do Estado, tanto uma unidade política e jurídica, quanto econômica.

"Buisson afirmou: `O dever da Revoluçäo é emancipar o indivíduo, a pessoa humana, célula elementar orgânica da sociedade'. É bem essa, com efeito, a tarefa que a Revoluçäo se impôs, mas que conduz a nada menos que desorganizar a sociedade e dissolvê-la. O indivíduo é apenas um elemento dentro dessa célula orgânica da sociedade, que é a família. Separar os seus elementos, fazer o individualismo, é destruir-lhe a vida, é torná-la impotente para preencher seu papel na constituiçäo do ser social, como o faria, nos seres vivos, a dissociaçäo dos elementos da célula vegetal ou animal.

"Isso era täo bem compreendido em Roma, que o Estado romano primitivo só conhecia as gentes, e para se ter uma situaçäo legal era necessário ser membro de uma dessas corporaçöes. Diz Flach: `O filho de família emancipado, o escravo liberto, os estrangeiros vindos a Roma à procura de asilo, deviam se submeter a um chefe de família'.

"Da mesma forma na França, durante a alta Idade Média: `Nenhum lugar para o homem isolado - diz o mesmo autor. Se uma família vem a decair ou a se dissolver, os elementos que a compöem devem se agregar a uma outra. Näo encontrar tal asilo significa a morte'. Em todos os lugares a família é, nas boas épocas da história dos povos, aquilo em que a democracia (*), para nossa desgraça, transformou o indivíduo: a unidade social.

As famílias são os pilares dos Estados

"Reencontramos aqui as grandes leis que Deus estabeleceu por meio da criaçäo do homem, na sociedade primitiva, a fim de que elas continuassem a reger todas as sociedades humanas, qualquer que seja o desenvolvimento que elas adquiram.

"Se existem leis para as formigas e abelhas — diz de Bonald —, como é possível pensar que näo haja leis para a sociedade humana, e que ela tenha sido abandonada aos seus próprios caprichos? Rousseau pensou assim, e se pôs a formular para os Estados leis diferentes das que lhe deu o Criador. E os democratas, seus discípulos, esforçando-se para aplicar suas liçöes - e estabelecer nos Estados a igualdade, oposta à hierarquia, a liberdade, oposta à autoridade, a independência recíproca, oposta à uniäo -, näo podem senäo destruí-la, e destruí-la pela base.

"Se os povos säo constituídos apenas de famílias vivas, e se as leis impostas por Deus à família devem ser as de toda a sociedade, é necessário aos Estados reproduzir em si algo daquele primeiro tipo. Todos os estudiosos estäo de acordo sobre este ponto. `Os gregos e os romanos — diz o Pe. Fleury —, täo renomados pela sabedoria deste mundo, ensinavam a política governando as famílias. A família é uma imagem do Estado em ponto pequeno. É sempre conduzir os homens vivendo em sociedade'. (Opuscules I, p. 292).

"Segundo diz Jean Bodin no segundo capítulo do primeiro livro da sua obra: a mesnage é um direito governativo de vários indivíduos, sob obediência a um chefe de família. A república é um direito governativo de várias mesnages, e do que lhes é comum, com poder soberano. É impossível que a república valha alguma coisa se as famílias, que lhe säo os pilares, säo mal fundadas.

"Leäo XIII ensina do mesmo modo: `A família é o berço da sociedade civil, e é dentro desse círculo doméstico que se prepara, em grande parte, o destino dos Estados. (Sapientiae christiana). Em outro local, afirma: `A sociedade familiar contém e fortifica os princípios e, por assim dizer, os melhores elementos da vida social. Portanto, é disso que depende em grande parte a tranqüilidade e prosperidade das naçöes'. (Quod multum). É com razäo, portanto, que de Bonald diz: `Quando as leis da sociedade dos homens säo esquecidas pela sociedade política, elas se reencontram na sociedade doméstica....".

Rei: pai dos pais -- Pai: rei dos filhos

Num regime político – como o era a monarquia anterior à Revolução Francesa – essencialmente familiar, em que os reis eram paternos, os pais de família, no interior delas, comparavam-se a um rei. O desenho bem ilustra essa vinculação mesmo num lar modesto , no qual o pai exercia um poder como que régio sobre os membros da família



"Viollet, na sua Histoire des Constitutions de la France, definiu assim o caráter da nossa antiga monarquia [até a Revoluçäo Francesa]: `A autoridade do rei era quase a do pai de família. Também o poder patriarcal e o poder real säo, na sua origem, parentes muito próximos. Voltando ao mesmo assunto em outro local, ele repete: `É manifesto que o rei desempenha o papel de um chefe de família patriarcal'.

"Como o pai de família, o rei era no reino a fonte de toda justiça. Summum justitiae caput.... Este é o papel mais importante do rei: ele é o justiceiro pacificador, o apaziguador das discórdias, o guardiäo das liberdades e da paz pública, que veio a chamar-se a paz do rei. Além disso, o rei fazia a justiça de modo diferente, ouvindo as reclamaçöes como um senhor aos seus vassalos, como um pai aos seus filhos....

"É bem verdadeira a observaçäo de Funck-Brentano: `Nada é mais difícil para um espírito moderno do que compreender o que eram, na antiga França, a personalidade real e os sentimentos pelos quais os súditos lhe estavam unidos'. Dizia-se comumente que o rei era o pai de seus súditos. Estas palavras correspondem a um sentimento real e concreto, tanto da parte do soberano como da naçäo. La Bruyère, que pöe sempre tanta precisäo no que diz, afirma: `Chamar o rei de pai do povo é menos um elogio do que uma definiçäo'. E Tocqueville afirma: `A naçäo tinha pelo rei, ao mesmo tempo, a ternura que se tem por um pai e o respeito que só se deve a Deus'.

"Escrevendo sobre a funçäo da realeza francesa, na Reforma Social, de 1º de novembro de 1904, Funck-Brentano afirmou: `Originariamente pai de família, o rei morava na alma popular, vagamente e sem que ela disso se apercebesse, como o pai junto ao qual se vai procurar apoio e abrigo. Para ele, ao longo dos séculos, se voltaram instintivamente os olhares em caso de desgraça ou necessidade....".

"Com efeito, toda sociedade que conserva o espírito familiar prospera por assim dizer necessariamente, pelo fato de permanecer submissa à lei da natureza. Nada na História — diz Funck-Brentano — jamais negou esta lei geral: Enquanto uma naçäo se governa de acordo com os princípios constitutivos da família, ela floresce; a partir do dia em que se afasta dessas tradiçöes que a criaram, a ruína está próxima. Aquilo que serve para fundar as naçöes serve também para sustentá-las.

Nota

As críticas que neste texto se fazem à "democracia" e aos "democratas" devem ser entendidas, evidentemente, no sentido da democracia revolucionária, baseada nos princípios igualitários e liberais da Revoluçäo Francesa, como o säo, de modo geral, as democracias modernas. Näo da democracia enquanto forma de governo em tese, que Santo Tomás de Aquino qualifica como uma das formas legítimas de governo, nem da democracia orgânica. Aos leitores legitimamente desejosos de aprofundar as diferenças entre democracia orgânica e democracia revolucionária aconselhamos a leitura da magnífica obra de Plinio Corrêa de Oliveira, "Nobreza e Elites Tradicionais Análogas nas Alocuçöes de Pio XII ao Patriciado e à Nobreza Romana", especialmente o capítulo III.

Um comentário:

Angelo Miguel disse...

Seu blog está sendo divulgado na Irmandade dos Blogs Catolicos http://irmandadedosblogscatolicos.blogspot.com e nos outros blogs dos seus criadores: http://almascastelos.blogspot.com http://ograndecombate.blogspot.com http://vandeanosdafe.blogspot.com e http://casapiadossantosanjos.blogspot.com
Obrigado e parabéns pelo excelente blog.